Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria Secretaria Municipal de Saúde

Informações da Secretaria
Notícias
Galeria de fotos
Secretário

Secretário Anderson Rodrigues dos Santos

Sobre

 

 

 

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 10/06/2024
Categoria: Nenhuma
Titulo: ESCALA UNIDADE MISTA
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 31/05/2024
Categoria: Instrumentos de Planejamento
Titulo: RELATÓRIO DO 1º QUADRIMESTRE DE 2024 - RDQA
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 31/05/2024
Categoria: Escalas Médicas
Titulo: PROFISSIONAIS NAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 02/05/2024
Categoria: Escalas Médicas
Titulo: ESCALA DE PROFISSIONAIS UNIDADE MISTA
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 02/05/2024
Categoria: Escalas Médicas
Titulo: PROFISSIONAIS NAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Competências da Secretaria

Atribuições

LEI Nº 781/2015.
De 23 de Novembro de 2015

DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE PARA ADEQUAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA MONTE VERDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde, compete:


I — executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde, nos termos
da Lei Orgânica Municipal, assim como, do Plano Integrado de Desenvolvimento do
Município, e da Lei Orçamentária em vigor;

II — realizar, em parceria com a Secretaria de Finanças, estudos básicos nas áreas
de Saúde Pública, medicina alternativa, fitoterapia com base na biodiversidade
amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de
atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade de
Vida da população;

III — coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a
execução da Política Municipal de Saúde, no contexto do plano integrado e dos
instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;

IV — exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município,
tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária
e o atendimento integral;

V— dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;

VI — exercer outras funções correlatas.