Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

Informações da Secretaria
Notícias
Galeria de fotos
Secretário

Secretário Luciano Rogério Cordeiro

Sobre

Secretário Municipal de Planejamento e Administração

Formação: Contador

Contatos;

(66) 8421-9797

3597-2808

 

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 23/03/2020
Categoria: Downloads
Titulo: Lista telefônica: Linhas dirétas
Descrição: A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde comunica que em virtude da restrição de ate…
Visualizar
Baixar
Data: 08/07/2019
Categoria: Downloads
Titulo: LAUDO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - NOVA MONTE VERDE
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 26/09/2017
Categoria: Normativas
Titulo: INSTRUÇÃO NORMATIVA - SPO N.º 0002/2008 “INSTITUI O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO”.
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Data: 26/09/2017
Categoria: Lei
Titulo: LEI Nº 781/2015 - DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE PARA ADEQUAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA MONTE VERDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Sem Informação
Visualizar
Baixar
Competências da Secretaria

Atribuições

LEI Nº 781/2015.
De 23 de Novembro de 2015

DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE PARA ADEQUAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA MONTE VERDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.


Art. 13 — Ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento e ao Secretário
Municipal de Finanças, na qualidade de titulares dos órgãos centrais do Sistema
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças competem:

I — orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do
Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

II — coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar,
controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;

III — elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua
execução;

IV — consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;

V — gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre
alterações organizacionais nos órgãos de Administração;

VI — emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de
entidades de Administração Indireta;

VII — aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema
Municipal de Planejamento;

VIII — orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais,
convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais
destinados a despesas de capital;

IX — assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados
pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

X — gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de
Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações
gerenciais, dados sócio-econômico-ambientais do município e indicadores de
Qualidade;

XI — organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores
de Qualidade, como base para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da
gestão econômico-financeira do Município;

XII — elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;

XIII — organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da
execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;

XIV — manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas
desenvolvidos com recursos orçamentários;

XV — orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à
racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua
eficiência;

XVI — praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que
não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;

XVII — assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de
licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou
modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos
na legislação correspondente;

XVIII — aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos
do Município, com exceção às Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de
Saúde e Saneamento de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em
andamento;

XIX — oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o
remanejamento de pessoal;

XX — emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à
prestação de serviços auxiliares;

XXI — orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência
aos servidores municipais;

XXII — homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços,
propondo aperfeiçoamentos necessários;

XXIII — preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos
similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e
coleta de assinaturas do setor competente;

XXIV— determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e
processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação
Municipal;

XXV — executar outras atividades correlatas.