Secretaria Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
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Atribuições
LEI Nº 781/2015.
De 23 de Novembro de 2015
DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE PARA ADEQUAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA MONTE VERDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Art. 27. À Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos compete:
I — executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e
as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos
programáticos e orçamentários, relativo à zona urbana.
II — observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra-estruturais em
execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio
ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados,
dentro do espaço urbano e rural;
III — normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os
de infra-estrutura;
IV — dar apoio ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Trânsito,
definindo a política municipal de desenvolvimento infra-estrutural e de serviços
urbanos;
V — propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de
ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos
Códigos Municipais correspondentes;
VI — propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de
ordenamento e uso do solo;
VII — Gerenciar as atividades de Oficina e Garagem;
VIII — Gerenciar as ações de manutenção e apoio à frota municipal.
IX — outras atividades correlatas.