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Secretaria Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

Informações da Secretaria
Secretário

Secretário Devanir dos Santos Ouvernei

Sobre

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Anbiente

 

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Data: 07/07/2020
Categoria: teste
Titulo: Laudo do VTN
Descrição: Sem Informação
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Data: 15/06/2017
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Titulo: normativa teste
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Data: 15/06/2017
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Data: 15/06/2017
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Competências da Secretaria

Atribuições LEI Nº 781/2015. De 23 de Novembro de 2015 DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE PARA ADEQUAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA MONTE VERDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

Art. 28. À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

compete:

I –– Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e a de Administração e Finanças, estudos básicos do Desenvolvimento Rural do município, propondo e promovendo programas e projetos que engendrem a agregação de valores a agricultura do município e da região;

II — promover a educação agro-ambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases;

III — organizar eventos e proceder as articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agro-ambientais, com prioridade para as microbacias hidrográficas que, apresentam maior densidade de uso atual;

IV –– promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com as potencialidades econômicas do município;

V — Coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população do município de Nova Monte Verde.

VI –– organizar eventos e proceder as articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento agropecuário;

VII — outras atividades correlatas.

VIII – planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável;

IX – planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate a poluição, definidas nas legislações federal, estadual e municipal;

X – assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente a implementar suas deliberações;

XI – formular políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as peculiaridades locais;

XII – formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente observada as legislações federal e estadual;

XIII – exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;

XIV – exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;

XV – opinar previamente á emissão de alvarás de localização e funcionamento ou quaisquer outras autorizações relacionadas a empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente;

XVI – planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;

XVII – estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente;

XVIII – propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental;

XIX – desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação de consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

XX – articular-se com outros órgãos e secretarias da Prefeitura, em especial as Secretarias de Obras Públicas, Saúde e Educação para integração de suas atividades;

XXI – emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos de instalação e

funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, consideradas de impacto local, em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 e sobre processos de aplicação de penalidades;

XXII — outras atividades correlatas.