LEI Nº 781/2015.
De 23 de Novembro de 2015
DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE PARA ADEQUAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA MONTE VERDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art.8º A estrutura básica da Administração Municipal compreende os seguintes
agrupamentos de órgãos:
I — Gabinete do Prefeito, o qual contará com as seguintes Unidades
internas, de nível gerencial:
a) Assessoria Administrativa do Gabinete.
b) Assessoria de Apoio ao Governo Municipal na Capital.
c) Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município.
d) Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.
e) Junta de Serviço Militar – JSM.
f) Unidade Municipal de Cadastro – UMC/INCRA.
g) Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho – UECT.
h) Controladoria Geral do Município;
a. Divisão de Controle Interno e Auditoria de Gastos do Poder Executivo.
II — Secretaria Municipal de Planejamento e Administração a qual contará
com as seguintes Unidades internas:
a) Coordenação Geral.
b) Departamento de Gestão de Bens Municipais.
1. Divisão de Conservação do Patrimônio Público;
2. Divisão do Controle Patrimonial.
c) Departamento de Compras.
1. Divisão de Almoxarifado;
2. Divisão de Licitação e Contratos;
3. Divisão de Programação e Controle de Compras.
d) Departamento de Administração de Pessoal.
1. Divisão de Provimento e Avaliação de Pessoal;
2. Divisão de Valorização de Recursos Humanos.
e) Departamento de Informática e Tecnologia.
1. Divisão de Apoio à Tecnologia e Modernização;
2. Divisão de Informatização e Segurança da Informação.
f) Departamento de Planejamento, Projetos e Convênios.
1. Divisão Planejamento, Administração de Programas, Convênios e Projetos;
2. Divisão de Projetos e Informações Gerenciais;
3. Divisão de Prestação de Contas de Convênios.
III — Secretaria Municipal de Finanças a qual contará com as seguintes
Unidades internas:
a) Departamento de Contabilidade e Controle Orçamentário.
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Controle Orçamentário;
3. Divisão do sistema APLIC.
b) Departamento de Gestão Financeira.
1. Divisão de Planejamento Financeiro.
c) Departamento de Tributação e Fiscalização.
1. Divisão de Tributação;
2. Divisão de Fiscalização Tributária.
d) Departamento de Tesouraria.
1. Divisão de guarda de valores.
IV — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, organizada com a
seguinte estrutura:
a) Departamento de Apoio Educacional.
1. Divisão de Merenda Escolar;
2. Divisão de Transporte Escolar e Gerência da Frota;
3. Divisão de Documentação Escolar.
b) Departamento de Controle do Acervo da Biblioteca.
c) Departamento da Área de Psicologia Educacional.
d) Departamento de Administração Pedagógica.
1. Divisão do Ensino Infantil;
2. Divisão do Ensino Fundamental;
3. Divisão de Educação de Jovens e Adultos.
e) Departamento de Cultura.
1. Divisão de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural.
f) Departamento de Desenvolvimento Sustentável do Turismo.
1. Divisão de Apoio ao Turismo.
g) Departamento de Esporte e Lazer.
1. Divisão de Esporte Amador;
2. Divisão de Esporte Escolar;
3. Divisão de Modalidades Esportivas;
4. Divisão de incentivo às atividades de Lazer.
h) Departamento da Juventude.
1. Divisão de incentivo ao desenvolvimento saudável do jovem.
V. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – a qual
funcionará com seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social.
1. Divisão de Vigilância Socioassistencial;
2. Divisão de Monitoramento, Controle e Avaliação;
3. Divisão de Sistema de Informação e Tecnologia;
4. Divisão de Gestão de Pessoas e do Trabalho;
5. Divisão de Projetos, Convênios e Programas;
6. Divisão de Planejamento e Orçamento;
7. Divisão de Gerenciamento de Frotas;
8. Coordenação Geral.
b) Departamento de Deliberação e Controle Social.
1. Secretaria Executiva de Conselhos.
c) Departamento de Proteção Social Básica.
1. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
2. Divisão de Atenção ao Idoso;
3. Divisão de Atenção às crianças e adolescentes;
4. Divisão de Atenção às pessoas com deficiência.
d) Departamento de Proteção Social Especial;
1. Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS;
2. Casa Lar (serviço de acolhimento temporário de crianças e adolescentes).
e) Departamento de Trabalho, Cidadania e Habitação;
1. Divisão de Acesso ao Trabalho e Inclusão Produtiva;
2. Divisão de Promoção Social e Cidadania;
3. Divisão de Habitação de Interesse Social.
VI - Secretaria Municipal de Saúde, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Gestão do Sistema Municipal de Saúde.
1. Divisão de Monitoramento, Controle e Avaliação;
2. Divisão de Sistema de Informação e Tecnologia;
3. Divisão de Gestão de Pessoas e do Trabalho;
4. Divisão de Projetos, Convênios e Programas;
5. Divisão de Planejamento e Orçamento;
6. Divisão de Gerenciamento de Frotas;
7. Divisão de Almoxarife.
b) Departamento de Apoio ao Controle Social.
1. Divisão de Apoio e Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
2. Divisão de Apoio e Manutenção da Ouvidoria do SUS.
c) Departamento de Atenção Básica em Saúde.
1. Divisão da Estratégia de Saúde da Família;
2. Divisão da Saúde Bucal;
3. Divisão do Núcleo de Apoio da Saúde da Família.
d) Departamento de Vigilância em Saúde.
1. Gerência da Vigilância Sanitária;
2. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
3. Divisão de Vigilância Ambiental;
4. Divisão de Educação em Saúde.
e) Departamento a Assistência Farmacêutica.
1. Divisão de Medicamentos de Médio e Alto Custo;
2. Divisão da Farmácia Básica.
f) Departamento da Média e Alta Complexidade.
1. Divisão da Unidade Mista de Saúde ou Hospital Municipal;
2. Divisão da Unidade Descentralizada de Reabilitação;
3. Divisão da Central de Regulação de Vagas;
4. Divisão Laboratorial e Análises Clínicas.
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento, a qual
contará com as seguintes unidades operacionais:
a) Departamento de Agricultura.
1. Divisão de Planejamento, Projetos e Assistência Técnica.
b) Departamento de Desenvolvimento Rural.
1. Divisão de Pesquisa, Fomento e Produção Agropecuária.
c) Departamento de Reordenamento Agrário e Fundiário.
1. Divisão de Levantamento Fundiário Municipal.
d) Departamento da Medicina Veterinária Preventiva.
1. Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal.
e) Departamento de Meio Ambiente .
1. Divisão de Planejamento, Projetos e Assistência Ambiental;
2. Divisão de Licenciamento Ambiental;
3. Divisão de Fiscalização Ambiental;
4. Divisão de Educação Ambiental.
f) Departamento de Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto.
1. Divisão de Laboratório e Tratamento de Água e Esgoto;
2. Divisão de Distribuição de Água;
3. Divisão de Rede de Esgoto;
4. Divisão de Fiscalização do Saneamento Básico Urbano.
g) Departamento de Defesa Civil.
1. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
VIII — Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a qual
se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Obras.
1. Divisão de Engenharia, Estudos e Pesquisas;
2. Divisão de Infraestrutura Viária Urbana;
3. Divisão de Infraestrutura Rodoviária.
b) Departamento de Transportes.
1. Divisão Municipal de Trânsito;
2. Divisão de Acompanhamento dos Serviços Viários e Rodoviários.
c) Departamento de Serviços Urbanos.
1. Divisão de Coleta de Lixo e Resíduos;
2. Divisão de Limpeza Pública e Jardinagem;
3. Divisão de Iluminação Pública.
d) Departamento de Frotas.
1. Divisão de Manutenção da Frota, Máquinas e Equipamentos;
2. Divisão de Controle Físico e Financeiro da Frota.
§ 1º — A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento constitui órgão
de natureza estratégica e instrumental, atuando como unidade central da estrutura
sistêmica da gestão municipal.
§ 2º — As demais Secretarias constituem os órgãos de natureza finalística,
cabendo-lhes a execução programática das ações de Governo, nos termos dos
instrumentos aprovados e negociados em cada período orçamentário.