Seção de atalhos e links de acessibilidade

PORTARIA DA 50ª ZONA ELEITORAL DEFINE TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE SEÇÕES EM NOVA MONTE VERDE


Publicado em: 17 de Junho de 2026

Autor: ASCOM

Fonte: CARTÓRIO ELEITORAL 50ªZE/MT


Data: 17 de Junho de 2026

Autor: ASCOM

Fonte: CARTÓRIO ELEITORAL 50ªZE/MT


A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio da Portaria nº 02/2026/50ª ZE/MT, determinou a transferência temporária de seções eleitorais no município de Nova Monte Verde, visando garantir melhores condições de atendimento aos eleitores durante o processo eleitoral.

De acordo com a portaria, as seções eleitorais que anteriormente funcionavam no local de votação nº 1023 – Escola Municipal Monte Verde passarão, de forma temporária, a operar na Escola Municipal Futuro Feliz.

A medida segue o padrão adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país, que realiza ajustes nos locais de votação com o objetivo de melhorar a organização, a acessibilidade e o fluxo de eleitores, especialmente em períodos eleitorais. Alterações desse tipo são comuns quando há necessidade de redistribuição de seções, adequação de espaços ou melhoria na infraestrutura disponível.

Segundo a 50ª Zona Eleitoral, a mudança não altera o número das seções nem o cadastro dos eleitores, apenas o endereço onde será realizada a votação. Por isso, é fundamental que os eleitores fiquem atentos ao novo local para evitar transtornos no dia do pleito.

A orientação é que todos os cidadãos consultem previamente seu local de votação por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o site do Tribunal Regional Eleitoral ou o aplicativo e-Título, garantindo assim maior comodidade e agilidade no momento do voto.

A transferência temporária reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a organização e eficiência do processo democrático, assegurando melhores condições para que os eleitores exerçam seu direito com tranquilidade e segurança.