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Secretaria Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

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Secretário

Secretário Anderson C. Tenffen

Sobre

Função; Secretário Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Turismo

Formação: Graduação em Letras, Pós-graduação  em Educação Inclusiva

Contato:

3597-2837

smenmverde@hotmail.com

 

 

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 24/01/2023
Categoria: Projetos
Titulo: CONTRATO: 133/2022; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CAMPO EM GRAMA SINTÉTICA NO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, CONFORME CONVÊNIO Nº 0399/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL;
Descrição: Sem Informação
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Data: 14/06/2022
Categoria: Projetos
Titulo: CONTRATO: 48/2022; OBJETO: CONSTRUCAO DE GARAGEM COBERTA DE 137,50 METROS QUADRADOS PARA ATENDER A EMEIF FUTURO FELIZ, VISANDO MELHORIAS NO ATENDIMENTO AOS ALUNOS, SOCIEDADE E PROFESSORES;
Descrição: Sem Informação
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Data: 17/12/2021
Categoria: Projetos
Titulo: CONTRATO: 66/2021; OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA DA QUADRA DE FUTEBOL DE AREIA, LOCALIZADA NA PRAÇA DA BIBLIA;
Descrição: Sem Informação
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Data: 18/11/2021
Categoria: Projetos
Titulo: CONTRATO: 44/2021; OBJETO: CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO DE 600 M² PARA USO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE - MT;
Descrição: Sem Informação
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Data: 18/11/2021
Categoria: Projetos
Titulo: CONTRATO: 48/2021; OBJETO: CONSTRUÇÃO DA COZINHA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALTO PARAISO;
Descrição: Sem Informação
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Competências da Secretaria

Atribuições

LEI Nº 781/2015.
De 23 de Novembro de 2015

DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE PARA ADEQUAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA MONTE VERDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte


Art. 25. Á Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete:

I - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos
planos estaduais;

II - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para as matrículas;

III - manter a rede escolar que atenda, preferentemente, a zona rural, sobretudo
àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

IV - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento,
evitando a dispersão de recursos;

V - desenvolver programas de orientações pedagógicas, objetivando aperfeiçoar o
professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a
qualidade do ensino;

VI - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos
alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

VII - adotar um calendário escolar, para as diferentes unidades que compõem a rede
escolar do Município, levando em conta os fatores de ordem climática e econômica;

VIII - desenvolver programas especiais de recuperação para professores municipais
sem formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir
gradualmente a qualificação exigida;

IX - Participar de elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual;

X – Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e valores, relativos ao
constante no Art. 212 da Constituição Federal, da Lei nº 9424/1996, da Emenda
Constitucional nº 14 e demais recursos advindos de convênios firmados pelo
município na área de abrangência da Pasta;

XI – organizar eventos e proceder as articulações, tendo por objetivo a promoção de
projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no
âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Turístico do Município;

XII - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo da
cultura, da ciência, das artes e das letras;

XIII - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;

XIV – formular e aprovar uma proposta de política cultural para o Município, que
deve incluir políticas setoriais nas áreas de bibliotecas, museus, fomento às artes e
promoção do patrimônio cultural;

XV - definir prioridades na consecução da política municipal de cultura e na
aplicação dos recursos públicos destinados à cultura;

XVI - fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem
como pelas entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;

XVII - Elaborar normas e diretrizes para o financiamento de projetos culturais;

XVIII - Formar comissão interna para analisar e deliberar sobre projetos de caráter
cultural, educacional e artístico;

XIX - Aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais;

XX - Aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como
também para elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias do Município;

XXI - Avaliar a execução das diretrizes e metas anuais do Departamento de Artes e
Cultura, bem como suas relações com a sociedade civil;

XXII - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação concernente à
cultura, em âmbito municipal, estadual e federal;

XXIII - Propor a criação e responsabilizar-se pela administração de um Fundo
Municipal de Cultura;

XXIV - Pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestar informações
sobre assuntos que digam respeito à cultura, quando solicitado pelo Poder Público,
pela sociedade civil ou por iniciativa própria;

XXV - Atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando sensibilizálos
para a importância do investimento em cultura;

XXVI - Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua
difusão e proteção;

XXVII - Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção
e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de
produção, acesso e fruição de bens culturais e de preservação da memória cultural e
artística;

XXVIII - Criar mecanismos que permitam sua comunicação com a comunidade, para
que possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governo
municipal no campo cultural;

XXIX - Identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do Município de Nova
Monte Verde, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico e adotar ou
propor mecanismos para sua proteção, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação;

XXX - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;

XXXI — coordenar a execução da Política Municipal de Esporte, Lazer e Juventude,
nos termos da Lei Orgânica Municipal e segundo diretrizes e metas estabelecidas no
plano municipal integrado de desenvolvimento;

XXXII — realizar, em parceria com a com órgãos do setor, estudos básicos e
levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de
desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados;

XXXIII — coordenar o processo de planejamento setorial de esportes, buscando o
funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Esporte e Cultura no contexto do
Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

XXXIV — promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino
segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação
governamental no setor;

XXXV — executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo porobjetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas
potencialidades físicas e humanísticas;

XXXVI — coordenar, com o apoio do Conselho Municipal de Esporte e Lazer a
execução da política municipal do Desporto e do Lazer como forma de integração
social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante;

XXXVII — Outras atividades correlatas.