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A Prefeitura de Nova Monte Verde lançou na segunda-feira, dia 23 de janeiro, por meio do Decreto 16, a Taxa de Licença de Localização, Instalação e Funcionamento para o exercício de 2023.
O pagamento do tributo será efetuado por meio de guias de recolhimento emitidas de modo avulso pelo site: https://www.novamonteverde.mt.gov.br/, somente até a data de vencimento ou solicitada no Departamento de Tributos de segunda a sexta-feira das 07:30 às 17:00 horas.
Os contribuintes poderão optar pelas seguintes formas de pagamento, conforme sua classificação: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Limitada (LTDA), Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), e demais empresas, bem como os profissionais liberais e autônomos, poderão efetuar o pagamento em parcela única até a data limite de vencimento estabelecido em decreto para o dia 17/03/2023, com desconto de 10 %.
Os contribuintes poderão ainda optar pelo pagamento em quatro parcelas iguais, sem desconto, até o vencimento da quota única (17/03/2023). Neste caso, o parcelamento será da seguinte forma: 1ª parcela com vencimento para 17/03/2023; 2ª parcela para 17/04/2023; 3ª parcela para 17/05/2023 e 4ª parcela para 16/06/2023.