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A Prefeita de Nova Monte Verde publicou um novo decreto buscando fortalecer e alinhar as ações de prevenção ao novo coronavírus (COVID19) junto aos Governos Estadual e Federal.
O Decreto n° 038/2020, assinado nesta sexta-feira (27) flexibiliza algumas atividades comerciais que anteriormente não estavam permitidas para atuar no município, bem como, as atividades da assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
No entanto, o novo decreto manteve o toque de recolher já fixado anteriormente às 20h, suspensão de aulas e também está mantida a fiscalização aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de segurança e prevenção como métodos de assepsia recomendados pela Organização Mundial de Saúde, assim como as orientações sanitárias, respeitando os limites de distância entre pessoas e evitando aglomeração.
Pelo novo Decreto podem funcionar
Lojas de Departamentos e Atendimento da Assistência Social em casos de vulnerabilidade.Os Supermercados, mercados, mercearias, padarias, lojas de conveniências, distribuidores de bebidas e demais estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ficam proibidos da venda de bebidas para o pronto consumo, sujeito às penalidades compulsórias, inclusive cassação do alvará de funcionamento com o consequente fechamento do estabelecimento e responsabilização do infrator por atentar contra a saúde pública.
Confira o decreto: AQUI!