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Por decisão do conselheiro relator Waldir Teis, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determina que 25 municípios de Mato Grosso alterem suas plantas genéticas de valores referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Seguindo o artigo 148, parágrafo segundo do Regimento Interno da Corte de Contas, foi feito um levantamento dos municípios com o objetivo de averiguar a gestão do IPTU, também como sua planta genética de valores e seu controle no período de 2017 á 2020. Assim certificando – se que os valores e aplicação do imposto estão regulares.
Os novos valores cobrados em Nova Monte Verde pelo IPTU 2017 se dá em virtude da Lei Complementar nº 789/2015, sancionada pelo ex-prefeito ARION SILVEIRA, onde rege em seu artigo 39 normativas para o calculo da tributação do IPTU, tendo por consequência o aumento dos valores cobrado.
Devido a isto, por meio do Decreto nº 104/2017, de 05 de Julho de 2017, a Prefeita BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES regulamenta os parcelamentos e descontos para o pagamento do IPTU 2017, buscando amenizar o impacto dos novos valores sobre a população.