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Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Município de Nova Monte Verde aplicou o equivalente a 27,37% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal, acima do mínimo de 25% estabelecido pela Constituição. Na remuneração dos profissionais do Magistério, o Município aplicou o equivalente a 62,01% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com a Lei Federal 11.494/2007. Nas ações e serviços públicos de saúde, Nova Monte Verde aplicou o correspondente a 23,81% dos impostos, em conformidade ao limite mínimo de 15%.
Na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, aplicou o correspondente a 53,08% da Receita Corrente Líquida, situando-se, portanto, dentro do percentual máximo de 54%. Já na despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foi aplicado o equivalente a 3,28% da mesma base de cálculo, ficando dentro do limite de 6%. No repasse ao Poder Legislativo, o Município transferiu o equivalente a 6,76% da receita base arrecadada no exercício anterior, em conformidade com o limite constitucional, que é de 7%.
O cumprimento dos repasses constitucionais e legais foi um dos motivos que levaram o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do Município, referentes a 2017, sob a gestão da prefeita Beatriz de Fátima Sueck Lemes.